Facility Gestão Contábil
fevereiro 7, 2024
O segundo mês do ano traz consigo novos desafios fiscais e obrigações importantes para empresas. Neste guia detalhado, exploraremos o calendário fiscal de fevereiro, destacando as datas-chave e as responsabilidades fiscais essenciais. Fique informado para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações fiscais.
À medida que o ano avança, as obrigações fiscais continuam a surgir. Empresas precisam estar atentas a esses compromissos para evitar penalidades e garantir que operem dentro dos parâmetros legais. Este guia abrangente é uma ferramenta valiosa para manter sua empresa organizada e em conformidade com a legislação fiscal vigente.
Dia | Obrigações | Descrição | Modelo | Observações |
05/fev/24 | IRS / IRC / IVA | Comunicação, via transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | SAF-T Faturação | art. 3.º, n.º 2 DL 198/2012 |
12/fev/24 | IRC / IRS | Entrega da Declaração Modelo 10, relativa a 2023, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações. | Modelo 10 | art. 119.º, CIRS |
IRS / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas a janeiro 2024. | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | art. 119.º | |
IRS / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, via transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | art. 119.º, n.º 1, c) | |
15/fev/24 | IRS / IMT / IS | Envio da Declaração Modelo 11, via transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários/entidades que desempenhem funções notariais, entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. | Modelo 11 | art. 123.º do CIRS |
IVA | Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. | Opção IVA Importações | art. 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17 | |
Intrastat | Envio da Declaração Intrastat pelos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior. | |||
20/fev/24 | IVA | Entrega da Declaração Modelo P2 ou guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre 2023. | Declaração Modelo P2 / Guia Modelo 1074 | art. 67.º, n.º 1, b) do CIVA |
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre 2023. | DP IVA Regime Trimestral | art. 41.º CIVA | ||
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro 2023. | DP IVA Regime Mensal | art. 41.º CIVA | ||
IS | Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento. | Declaração Mensal de Imposto do Selo | art. 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS | |
IRS / IRC | Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes a 2023. | Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC | art. 98.º, n.º 3 do CIRS | |
Envio da Declaração Recapitulativa, via transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art. 6.º CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido 50.000€. | Declaração Recapitulativa – Reg. Mensal | art. 30.º do RITI | ||
SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social | Pagamento | art. 43.º e 155.º CC | |
22/fev/24 | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. | COPE | 15.º dia útil do mês |
26/fev/24 | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro 2023. | Pagamento Reg. Mensal | art. 27.º, n.º 1 do CIVA |
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre 2023. | Pagamento Reg. Trimestral | art. 27.º, n.º 1 do CIVA | ||
IRS | Prazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura. | Confirmação SAF-T Faturação | 78.º-B, n.º 5 do CIRS | |
29/fev/24 | IRS | Envio da Declaração Modelo 39, via transmissão eletrónica de dados, por entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. | Modelo 39 | art. 119.º, n.º 12 CIRS |
IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação de fevereiro 2024 | fev/24 | artigo 17.º, n.º 2 CIUC | |
IRC / IRS | Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior. | Modelo 42 | art. 121.º do CIRS + art. 127.º do CIRC. | |
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro do ano anterior. | Modelo 30 | art. 119.º, n.º 7 do CIRS | ||
Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico recebidos no ano anterior. | Modelo 25 | art. 66.º, n.º 1, c) do EBF | ||
IRC | Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável. | Declaração de alterações – Reg. Simplificado | art. 86.º-A, n.º 3, b) do CIRC | |
IRS | Envio da Declaração Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações. | Modelo 16 | DL 204/95 |
Fevereiro exige uma atenção especial às obrigações fiscais. Cumprir rigorosamente os prazos e requisitos é crucial para a saúde financeira da sua empresa. Não se esqueça de realizar as comunicações eletrônicas, envios de declarações e efetuar pagamentos necessários dentro dos prazos estabelecidos.
Mantenha-se informado regularmente, consultando nosso blog para atualizações sobre o calendário fiscal. Na Facility, estamos comprometidos em fornecer as informações necessárias para o sucesso contínuo do seu negócio. Não perca nenhum prazo importante e mantenha sua empresa em conformidade durante todo o ano.
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